ESTATUTO SOCIAL DO Centro de Cultura Social Antonio Martinez Leis 10.406/2002 e 11.127, de 28 de junho de 2005. ARTIGO 1º - DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO 0 Centro de Cultura Social Antonio Martinez, neste estatuto designada, simplesmente, como CCS AM e ou Associação, fundada em data de 15 de Abril de 2007, com sede e foro nesta capital, na Rua Jaime Barcelos, 576, Cidade de São Paulo do Estado de São Paulo, CEP 08060-200, é uma associação de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter organizacional, recreativo, cultural, social e educacional, sem cunho partidário, com a finalidade de atender a todos que a ela se dirigirem, independente de nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa. ARTIGO 2º - SÃO PRERROGATIVAS DA ASSOCIAÇÃO: No desenvolvimento de suas atividades, a Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência, com as seguintes prerrogativas: I.A finalidade do Centro de Cultura Social Antonio Martinez é estimular, apoiar promover nos meios populares e principalmente, entre os trabalhadores e estudantes, onde as possibilidades de cultura são limitadas por toda espécie de empecilhos, o estudo de todos problemas que se relacionam com a questão social. II.Mantendo-se à margem de qualquer política, o Centro de Cultura Social Antonio Martinez trabalhará para desenvolver nos meios populares o espírito de solidariedade, para que se forme um ambiente social onde se alimente, sempre em maior grau, os elementos favoráveis à elevação da personalidade humana física e moralmente, cultural e profissionalmente e; por isso, condena todas as formas de tiranias, que prejudiquem as liberdades individuais e coletivas; todas as formas de exploração que anulam as possibilidades econômicas para o desenvolvimento do individuo dentro da coletividade próspera e livre; todas as formas de obscurantismo, que contribuam para o embrutecimento do indivíduo; todos os vícios, hábitos e costumes que concorreu para o relaxamento do caráter e para a corrupção moral e física da personalidade humana. Parágrafo Primeiro - De acordo com essas finalidades, o Centro de Cultura Social Antonio Martinez desenvolverá sua obra usando principalmente, dos seguintes meios, visando interessar não somente seus associados, mas os trabalhadores e estudantes em geral: a) Promover ou auxiliar a realização de conferências e palestras comentadas, em sua sede ou em outros locais e associações populares e de sindicatos de trabalhadores; b) Organizar cursos de aperfeiçoamento cultural, artístico e profissional, bem como cooperar com iniciativas que tenham por fim a fundação, manutenção ou o desenvolvimento de escolas populares de orientação racionalista; c) Fundar biblioteca comunitária em sua sede e sucursaís constituída, principalmente, de obras e publicações periódicas que tratem da questão social; d) Promover ou auxiliar exposições artísticas, cientificas e profissionais de alcance popular; e) Promover outras iniciativas que se tornem necessárias para o desenvolvimento da obra do Centro de Cultura Social Antonio Martinez e que estejam de acordo com seus princípios e orientações. f) Auxiliar a fundação de centros com igual finalidade em subúrbios e em outras cidades, estabelecendo com os mesmos e com as entidades já existentes uma obra em conjunto. Paragrafo Segundo - Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, em todo o território nacional, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste estatuto e, ainda, por um regimento interno aprovado pela Assembléia Geral. ARTIGO 3º - DOS COMPROMISSOS DA ASSOCIAÇÃO A Associação se dedicara às suas atividades através de seus administradores e associados, e adotará práticas de gestão administrativa, suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens, lícitas ou ilícitas, de qualquer forma, em decorrência da participação nos processos decisórios, e suas rendas serão integralmente aplicadas em território nacional, na consecução e no desenvolvimento de seus objetivos sociais. ARTIGO 4º - DA ASSEMBLÉIA GERAL A Assembléia Geral é o único órgão deliberativo do Centro de Cultura Social Antonio Martinez e constitui-se pelo quadro de associados efetivos que tem direito à voz e a voto, sendo facultada a presença de associados contribuintes. A Assembléia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no 4º bimestre, e extraordinariamente em casos urgentes por convocação da comissão de gestão ou por convocação de 1/3 dos seus associados efetivos, mediante solicitação à comissão de gestão, explicitando-se o motivo. Reunir-se-á anualmente, para tomar conhecimento das ações da Diretoria Executiva e, extraordinariamente, quando devidamente convocada. Constituirá em primeira convocação com a maioria absoluta dos associados efetivos e, em segunda convocação, meia hora após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas. I.Fiscalizar os membros da Associação, na consecução de seus objetivos; II.Eleger e destituir os administradores; III.Deliberar sobre a previsão orçamentária e a prestação de contas; IV.Estabelecer o valor das mensalidades dos associados; V.Deliberar quanto à compra e venda de imóveis da Associação; VI.Aprovar o regimento interno, que disciplinará os vários setores de atividades da Associação; VII.Alterar, no todo ou em parte, o presente estatuto social; VIII.Deliberar quanto à dissolução da Associação; IX.Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualquer assunto de interesse social, bem como sobre os casos omissos no presente estatuto. Parágrafo Primeiro - As assembléias gerais serão convocadas, pelo comissão de gestão ou por 1/3 dos associados efetivos, mediante edital fixado na sede social da Associação, com antecedência mínima de 10 (dez) dias de sua realização, onde constará: local, dia, mês, ano, hora da primeira e segunda chamada, ordem do dia, e o nome de quem a convocou; Parágrafo Segundo - Quando a assembléia geral for convocada pelos associados efetivos, deverá o Primeiro Secretário convocá-la no prazo de 3 (três) dias, contados da data de entrega do requerimento, que deverá ser encaminhado ao Primeiro Secretário através de notificação extrajudicial. Se o Primeiro Secretário não convocar a assembléia, aqueles que deliberam por sua realização, farão a convocação; Parágrafo Terceiro - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações que envolvam eleições da diretoria e conselho fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de penalidades. ARTIGO 5º - DOS ASSOCIADOS Os associados serão divididos nas seguintes categorias: I.Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que são relacionados em folha anexa. II.Associados Contribuintes: as pessoas físicas ou jurídicas que contribuem, mensalmente, com a quantia fixada pela Assembléia Geral e ou com atividades promovidas pelo Centro de Cultura Social Antonio Martinez; Participa das Assembléias com direito à voz, sem direito a voto; participa das comissões. III.Associados Efetivos: Aqueles que assinam as atas de alterações dos Estatutos do Centro de Cultura Social Antonio Martinez; Aqueles que têm direito à voz e voto na Assembléia Geral; Aqueles que forem elevados a tal categoria conforme o Art. 6 do presente estatuto. ARTIGO 6º - DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO Poderão filiar-se somente pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, ou maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) legalmente autorizadas, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor ou crença religiosa e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição na secretaria da entidade, que a submeterá à Comissão Gestora e, uma vez aprovada, terá seu nome, imediatamente, lançado no livro de associados, com indicação de seu número de matrícula e categoria à qual pertence, devendo o interessado: I.Apresentar a cédula de identidade e, no caso de menor de dezoito anos, autorização dos pais ou de seu responsável legal; II.Concordar com o presente estatuto e os princípios nele definidos; III.Caso seja "associado contribuinte", assumir o compromisso de honrar pontualmente com as contribuições associativas. Paragrafo único - A proposta de mudança de associado contribuinte para associado efetivo faz-se em Assembléia Geral através da indicação do associado contribuinte, por no mínimo 02 (dois) associados efetivos, após um mínimo de 12 (doze) meses de participação no quadro de associado contribuinte, estando quite com o Centro de Cultura Social Antonio Martinez. ARTIGO 7º - SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS I.Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto; II.Respeitar e cumprir as decisões da Assembléia Geral; III.Zelar pelo bom nome da Associação; IV.Defender o patrimônio e os interesses da Associação; V.Cumprir e fazer cumprir o regimento interno; VI.Comparecer por ocasião das eleições; VII.Votar por ocasião das eleições; VIII.Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembléia Geral tome providências. ARTIGO 8º - SÃO DIREITOS DOS ASSOCIADOS São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: I.Somente os Associados Efetivos podem votar e ser votado para qualquer cargo da Comissão Gestora ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto; II.Todos associados podem usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto; III.Recorrer à Assembléia Geral contra qualquer ato da Comissão Gestora ou do Conselho Fiscal; ARTIGO 9º - DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas. ARTIGO 10º - DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO A perda da qualidade de associado será determinada pela Comissão Gestora, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de: I.Violação do estatuto social; II.Difamação da Associação, de seus membros ou de seus associados; III.Atividades contrárias às decisões das assembléias gerais; IV.Desvio dos bons costumes; V.Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais; VI.Falta de pagamento, por parte dos " associados contribuintes ", de três parcelas consecutivas das contribuições associativas. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária da Comissão Gestora, por maioria simples de votos dos diretores presentes; Parágrafo Terceiro - Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembléia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão da Comissão Gestora ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembléia Geral; Parágrafo Quarto - Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for; Parágrafo Quinto - O associado excluído por falta de pagamento, poderá ser readmitido, mediante o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação. Parágrafo Sexto - Os associados fundadores são associados vitalicios, só podem ser excluídos com o aval de trez associados fundadores. ARTIGO 11º - DA APLICAÇÃO DAS PENAS As penas serão aplicadas pela comissão gestora e poderão constituir-se em: I.Advertência por escrito; II.Suspensão de 30 (trinta) dias até 01 (um) ano; III.Eliminação do quadro social. ARTIGO 12º - DOS ORGÃOS ADMINISTRATIVOS DA INSTITUIÇÃO São órgãos da Associação: I.Comissão Gestora; II.Conselho Fiscal. ARTIGO 13º - DA COMISSÃO GESTORA A Comissão Gestora da Associação será constituída por 04 (quatro) membros, os quais ocuparão os cargos de: 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros. A Comissão Gestora reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo Primeiro Secretário ou pela maioria de seus membros. ARTIGO 14º - COMPETE À COMISSÃO GESTORA I.Dirigir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social. II.Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembléia Geral; III.Promover e incentivar a criação de comissões, com a função de desenvolver cursos, seminários, conferencias, atividades culturais, etc; IV.Representar e defender os interesses de seus associados; V.Elaborar o orçamento anual; VI.Apresentar a Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior; VII.Admitir pedido de inscrição de associados; VIII.Acatar pedido de demissão voluntária de associados. Parágrafo único - As decisões da Comissão Gestora deverão ser tomadas por unanimidade, na impossibilidade, por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Primeiro Secretário, em caso de empate, o voto de qualidade. ARTIGO 15º - COMPETE AO PRIMEIRO SECRETÁRIO I.Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário; II.Convocar e presidir as reuniões da comissão gestora; III.Convocar e presidir as Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; IV.Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis; V.Organizar relatório contendo o balanço do exercício financeiro e os principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembléia Geral Ordinária; VI.Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los; VII.Criar departamentos patrimoniais, culturais, sociais, de saúde e outros que julgar necessários ao cumprimento das finalidades sociais, nomeando e destituindo os respectivos responsáveis. VIII.Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembléias Gerais e das reuniões da Comissão Gestora; IX.Redigir a correspondência da Associação; X.Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação; XI.Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria. Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário, substituir legalmente o Presidente, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. . ARTIGO 16º - COMPETE AO 1º TESOUREIRO I.Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o primeiro secretário, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Comissão Gestora; II.Assinar, em conjunto com o Primeiro Secretário, os cheques e demais documentos bancários e contábeis; III.Efetuar os pagamentos autorizados e recebimentos devidos à Associação; IV.Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade; V.Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual; VI.Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembléia Geral. Parágrafo Único - Compete ao 2º Tesoureiro, substituir o1º Tesoureiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância. ARTIGO 17º - DO CONSELHO FISCAL O Conselho Fiscal, que será composto por três membros, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Comissão Gestora da Associação, com as seguintes atribuições; I.Examinar os livros de escrituração da Associação; II.Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária; III.Requisitar ao 1º Tesoureiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; IV.Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; V.Convocar Extraordinariamente a Assembléia Geral. Parágrafo único - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, na segunda quinzena de dezembro, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pela comissão gestora da Associação, ou pela maioria simples de seus membros. ARTIGO 18º - DO MANDATO As eleições para a Comissão Gestora e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa completa de candidatos apresentada à Assembléia Geral, podendo seus membros ser reeleitos. ARTIGO 19º - DA PERDA DO MANDATO A perda da qualidade de membro da Comissão Gestora ou do Conselho Fiscal, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado: I.Malversação ou dilapidação do patrimônio social; II.Grave violação deste estatuto; III.Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação; IV.Conduta duvidosa. Parágrafo Primeiro - Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Comissão Gestora, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação; Parágrafo Segundo - Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembléia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados efetivos, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados efetivos, onde será garantido o amplo direito de defesa. ARTIGO 20º - DA RENÚNCIA Em caso de renúncia de qualquer membro da Comissão Gestora ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembléia Geral; Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Comissão Gestora e Conselho Fiscal, o Primeiro Secretario renunciante, qualquer membro da Comissão Gestora ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes. ARTIGO 21º - DA REMUNERAÇÃO Os membros da Comissão Gestora e do Conselho Fiscal não perceberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza, pelas atividades exercidas na Associação. ARTIGO 22º - DA RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS Os associados, mesmo que investidos na condição de membros da Comissão Gestora e conselho fiscal, não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação. ARTIGO 23º - DO PATRIMÔNIO SOCIAL O patrimônio da Associação será constituído e mantido por: I.Contribuições mensais dos associados; II.Doações, legados, bens, direitos e valores adquiridos, e suas possíveis rendas e, ainda, pela arrecadação dos valores obtidos através da realização de festas e outros eventos, desde de que revertidos totalmente em beneficio da associação; III.Aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos; ARTIGO 24º - DA VENDA Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação. ARTIGO 25º - DA REFORMA ESTATUTÁRIA O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados. ARTIGO 26º - DA DISSOLUÇÃO A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados efetivos e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados efetivos. Parágrafo único - Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os bens remanescentes, serão destinados para outra entidade congênere, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes. ARTIGO 27º - DO EXERCÍCIO SOCIAL O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais. ARTIGO 28º - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional. ARTIGO 39º - DAS OMISSÕES Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Comissão Gestora, " ad referendum " da Assembléia Geral. São Paulo, 15 de Abril de 2007
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- Poeta Xandu está fechado com a poesia do GOG, por isso: Gang De Breaking Da Banca Do Genival ou gdbdbdg - a coisa é por aí! Além de escritor neste blog, fã do Genival e Poeta, uso toda essa inspiração para criar a Palavra Trabalhada, em nossas Oficinas Culturais com Hip Hop.
+ GBCR e Poeta Xandu
- iniciamos um projeto conjunto de arte e educação e mergulhamos: de cabeça!
Estamos de acordo desde Ago/2009.
Tudo isso é só o começo, um bom começo!
Ernest Eugene Barnes Jr. nasceu em 1938, na Carolina do Norte/EUA. Começou a vida como jogador de futebol, mas logo tornou-se um bom artista gráfico. Sua pintura mais famosa é dos anos 70, capa do LP I Want You
- um clássico do Marvin Gaye!
Na Tela: The Sugar Shack (abaixo)
Bailão sinistro!
+ no Boom-Box?
Já está quase pronto! Demorô?
Aproveita e curte um som! Escutaê!
Som B.Boying da GBCR
CD GBCR: fx9 Respeite Essa História
CD GBCR: fx3 Mundo B-Boy
CD GBCR: fx15 Guitarra Gueto Music
CD GBCR: fx11 DJ Nino
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